Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Abril 2025
Relator: ROSÁRIO GONÇALVES
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO
MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO
INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PROGENITOR
INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I - A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei nº 147/99 de 1-9, concretiza as situações de crianças e jovens que vivenciam situações de perigo suscetíveis de pôr em causa as suas condições de segurança, saúde, formação e educação e desenvolvimento integral.
II - A medida de confiança a instituição com vista a futura adoção é uma medida de última ratio, aplicável apenas nas situações previstas no artº 1978º do Código Civil, pressupondo sempre a inexistência ou…