Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
            
            Sessão: 15 Outubro 2025
            
            Relator: MADALENA CALDEIRA
         
        
            
                
                    ATO SEXUAL DE RELEVO
                
 
            
                
                    ART.º 171º DO CÓDIGO PENAL
                
 
            
                
                    PENA ACESSÓRIA DO ART.º 69º-B DO CÓDIGO PENAL
                
 
            
         
        
            
                 I - Para os efeitos do art.º 171.º, n.º 1, do CP, ato sexual de relevo abrange toques com alguma intensidade, carícias, apertos ou apalpes em partes erógenas do corpo (genitais, vulva, seios, nádegas, coxas, boca), por se tratarem de condutas próprias da esfera da sexualidade íntima. 
II - O aperto e apalpão intencional de uma nádega, com intensidade e duração relevantes, praticado sobre vítima de 12 anos, no contexto de autoridade do agente (professor em sala de aula, a sós com a aluna), cons…