Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
DESPESAS
INCUMPRIMENTO
ALTERAÇÃO
Ainda que fosse desde já manifesta a improcedência da pretensão da recorrente de ficar totalmente desonerada da obrigação de comparticipar no custeio das despesas referidas nos pontos N e O do regime de exercício das responsabilidades parentais (o que, como vimos em 1, não acontece), inexistiria obstáculo processual a que a acção prosseguisse, para conhecimento da pretensão, naquela implícita, de ficar desonerada de apenas uma parte daquela obrigação.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTO DOS EMBARGOS
FACTOS SUPERVENIENTES
I – Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º do CPC – no caso: invocação de facto extintivo da obrigação (a prescrição do direito ou da obrigação), nos termos da alínea g) –, decorre do n.º 1 do artigo 728.º que o meio processual adequado para o efeito consiste na dedução de embargos; II - Se a matéria da oposição for superveniente, esclarece o n.º 2 do artigo 728.º que o prazo para a dedução dos embargos se …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
TRANSFERÊNCIA
1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuizar das medidas de acompanhamento mais adequadas». 3 – O que a lei visa garantir é que o juiz tenha …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
1. O sinal funciona como fixação das consequências do incumprimento, uma vez que se a parte que constitui o sinal deixar de cumprir a sua obrigação, a outra terá o direito de fazer sua a coisa entregue. Se o não cumprimento partir de quem recebeu o sinal, tem este que o devolver em dobro. 2. A resolução da promessa e as sanções da perda do sinal ou da sua restituição em dobro (artigo 442.º do Código Civil) só têm lugar no caso de inadimplemento definitivo da promessa, pelo que, havendo simples…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPULSO PROCESSUAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I. A reclamação de créditos é um apenso do processo executivo e está funcionalmente dependente dele, já que sem a execução a reclamação de créditos não subsiste. Porém, tem a estrutura de um processo declarativo autónomo e, por conseguinte, nada obsta a que se considere parada e a que, caso se verifiquem os demais pressupostos, se declare deserta a instância (da reclamação de créditos). II. O instituto da deserção da instância previsto no artigo 281.º do CPC, pressupõe para além da paragem …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SANEADOR-SENTENÇA
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
DESERÇÃO
I. Sendo o despacho saneador-sentença por definição, anterior à realização do julgamento sobre a matéria de facto, não pode conter no elenco dos factos provados matéria que se mostra controvertida e carente de prova. II. Sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do mérito da decisão, não padece de nulidade por omissão de pronúncia o saneador-sentença que, considerando factos controvertidos alegados na contestação insusceptíveis de interferir na apreciação de excepção peremptória de prescr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
RECUSA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. Em incidente de exoneração do passivo restante, não tendo o insolvente sido esclarecido de que se preparava a prolação da decisão final, nem tendo sido igualmente notificado para proceder à junção, por exemplo, das suas declarações fiscais ou declaração emitida pela Segurança Social no sentido de não ser titular de qualquer benefício social, com a apropriada cominação, a circunstância de ter procedido à junção de documentação que, provando uma situação de doença, não demonstra que a mesma é…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
PARTILHA DA HERANÇA
FRUTOS
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser considerados. II. Nos termos do artigo 2069.º do Código Civil fazem parte da herança também os frutos pe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO
MORA
INTERPELAÇÃO
DEPRECIAÇÃO DO VALOR FACIAL DA MOEDA LEGÍTIMA
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na conformidade das regras que regulam o tempo da prestação, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado, independentemente de interpelação, constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas hipóteses previstas , bem assim, nas hipóteses previstas na segunda parte do n.º 3 do artigo 805.…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
OBJECTO DO RECURSO
QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
É incompatível com a natureza do recurso, que constitui o meio processual próprio para se impugnar uma decisão judicial, nomeadamente para se procurar obter, do tribunal ad quem, uma providência que se solicitou ao tribunal a quo e este recusou, e não para, em face desta recusa, procurar obter do tribunal ad quem, uma providência que nunca foi solicitada ao tribunal a quo.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
PERSI
CREDOR HIPOTECÁRIO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I – O único impedimento que resulta do incumprimento do regime do PERSI, relativamente a um credor hipotecário, que determinou a extinção da instância executiva devido a tal incumprimento, consiste na circunstância de que, relativamente ao crédito em que esse incumprimento se deu, não pode o credor instaurar ou prosseguir com a execução. II – No entanto, nada impede tal credor hipotecário de ser reclamante num processo de reclamação de créditos e, vendo o seu crédito ser graduado, caso o imóve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
PENHORA
PENSÕES
SUBSÍDIO DE NATAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
A referência ao «montante equivalente a um salário mínimo nacional» constante da 2.ª parte do n.º 3 do artigo 738.º do CPC não pode deixar de ser entendida como sinónimo de soma de catorze prestações mensais no valor fixado para o salário mínimo nacional, incluindo, portanto, os subsídios de férias e de Natal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA
TORNAS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NULIDADE DO CONTRATO
A questão da conformidade de uma partilha, consumada ou meramente prometida, com a regra consagrada no n.º 1 do artigo 1730.º do CC, pode ser suscitada: - Perante os próprios termos do contrato, promessa ou definitivo, de partilha; - Perante uma alegada desconformidade entre o valor real e o valor declarado dos bens partilhados, geradora de uma desigualdade efectiva de uma partilha formalmente igualitária.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
SOCIEDADE ANÓNIMA
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
1. Numa sociedade anónima, os accionistas titulares de 76,16% do capital social podem requerer a convocação da assembleia geral e requerer que na ordem do dia de uma assembleia já convocada ou a convocar sejam incluídos determinados assuntos, entre eles, a destituição do fiscal único. 2. Estes accionistas, pretendendo apresentar a proposta de destituição do fiscal único, podem enviar-lhe a carta com essa proposta, ficando assim cumprida a função prevista no artigo 419.º, n.º 2, do Código das S…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I. A contestação do processo de oposição / embargos de executado não é sede própria para o exequente proceder ao aperfeiçoamento da omissão na alegação da matéria de facto do requerimento executivo. II. O requerimento executivo que não permite sindicar o critério de determinação do valor da quantia exequenda, não preenche o requisito previsto pela alínea e) do n.º 1 do artigo 724.º do CPC sendo, consequentemente, inepto por falta de indicação da causa de pedir. (Sumário do Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ACÓRDÃO
Inexiste fundamento legal que permita a apresentação de nova reclamação ou a arguição de nulidade do acórdão que apreciou a nulidade arguida da decisão que julgou a causa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCRETOS
A improcedência, ainda que parcial, da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa se considere prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada na apelação, se a solução que o recorrente defende para o litígio assenta na rejeitada alteração de determinado ponto da factualidade julgada provada. (Sumário da Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I. Tendo a ré arrendatária passado a residir em permanência noutro local há mais de um ano, tendo por referência a data da propositura da acção, e sendo uma eventual utilização esporádica do locado incompatível com o conceito de uso efectivo do mesmo, mostra-se violado o contrato de arrendamento para habitação permanente celebrado, incumprimento que pela sua gravidade torna inexigível ao senhorio a sua manutenção, verificando-se o fundamento resolutivo previsto no artigo 1083.º, n.º 2, alínea …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
COMUNICAÇÃO
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea a) do artigo 1382.º do Código Civil impedem o efeito jurídico pretendido pelos autores, a saber, o reconhecimento do direito de preferência que invocam. 2 – Donde, é sobre a ré compradora que recai o ónus de alegação e prova quer da intenção de dar ao prédio rústico adquirido um diferente destino da cultura, quer da possibilidade legal de concretização desse destino , nos termos do disposto no artigo 342.º, n.º 2, do …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
PERSI
EXTINÇÃO
COMUNICAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
I. Para que a comunicação da extinção do PERSI seja eficaz importa que a entidade bancária, para além da invocação do decurso de 90 dias, descreva as razões concretas pelas quais considera que a manutenção do procedimento é inviável. II. A comunicação da extinção do PERSI constitui condição de admissibilidade da ação (declarativa ou executiva) consubstanciando a sua falta uma exceção dilatória inominada insuprível, de conhecimento oficioso, que determina o indeferimento liminar da execução. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
LIQUIDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO FORENSE
IRREGULARIDADE
REPRESENTANTE DE SOCIEDADE
- sendo a procuração forense subscrita por sujeito que se arroga da qualidade de administrador e munido de poderes suficientes para constituir representantes da sociedade quando a sociedade, já em processo de liquidação, não possuía qualquer administrador em funções, resulta afirmada a irregularidade da procuração por falta de poderes para o ato da respetiva constituição; - o sujeito (individual ou coletivo) que detenha a totalidade do capital social de uma sociedade não tem, só por isso, pode…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
AGENTE DE EXECUÇÃO
ACTO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
RECORRIBILIDADE
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido de ser aplicável apenas quando o acto praticado se inserir no âmbito dos poderes discricionários do agente de execução ou, não se inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou a ofensa do patr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
PARTILHA DE BENS DO CASAL
I. Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra o seu ex-cônjuge uma compensação pecuniária, até à homologação da partilha dos bens comuns, por este a impedir de usar um bem imóvel comum. II. A letra ou a “ratio legis” do n.º 2 do artigo 122.º, n.º 2, da LOSJ, não consentem a interpretação no sentido de que é da competência especializada dos Tribunais de Família e Me…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE
ESTABELECIMENTO DE VENDA AO PÚBLICO
DEVER DE VIGILÂNCIA
I – O artigo 493.º, n.º 1, do CC, prevê uma modalidade da responsabilidade delitual relativa a danos causados por coisas ou animais, baseada no incumprimento do dever de vigilância, estabelecendo uma presunção de culpa sobre quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, bem como sobre quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, que responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se ilidir a presunção de culpa ou demonstrar que outr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 27 Março 2025
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
INSOLVÊNCIA CULPOSA
CULPA GRAVE
AGRAVAMENTO
1 – O incidente de qualificação da insolvência visa, fundamentalmente, averiguar as causas e as razões que conduziram à insolvência do devedor ou o seu agravamento, designadamente se a mesma constituiu o resultado de uma actuação ou omissão culposa, imputável ao devedor a título de dolo ou de negligência. 2 – Para que a insolvência possa ser considerada culposa é imperioso que se esteja perante uma conduta dolosa ou com culpa grave que apresente um nexo de causalidade com a situação de insolvê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: EDGAR VALENTE
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO INCONGRUENTE
PRESSUPOSTO TEMPORAL
I - Não está prevista nos números 1 e 2 da Lei n.º 5/2002, de 11.01, a existência de “dois pressupostos cumulativos” para a dedução da liquidação do património incongruente, traduzidos (i) na impossibilidade de a liquidação ter sido feita na acusação e (ii) o requerimento dar entrada nos autos até ao 30.º dia anterior à data designada para o início da audiência de julgamento. II – O que decorre do texto da lei é que a liquidação do património incongruente se faz, por via de regra, na acusação,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ARTUR VARGUES
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
PENA ACESSÓRIA
GRADUAÇÃO
Devendo o agente do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, não estamos, porém, perante uma aplicação automática, por mero efeito da lei, de uma pena, mas à sua aplicação, no caso concreto, por intervenção de um tribunal, dentro dos limites consentidos pelo princípio da culpa e de acordo com as ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
PERDÃO DE PENA
LEI Nº38-A/2023
DE 2 DE AGOSTO
LIMITAÇÃO ETÁRIA JUSTIFICADA
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da prática do mesmo tipo de crime ou crimes que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico, ocorrendo apenas quando essa repetição ocorre em circunstâncias evidenciadoras de uma diminuição significativa da culpa do agente. II. O que apenas sucederá quando a ocasião favorável à prática do crime se repete sem que o agente tenha para tal contribuído. III. O perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, cinge o uni…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: EDGAR VALENTE
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
TIPO DE CULPA AGRAVADO
O tipo qualificado, previsto no artigo 145.º do Código Penal, funciona com base na cláusula geral conjugada com as circunstâncias qualificativas elencadas no artigo 132.º, n.º 2 do Código Penal. Trata-se, nas palavras de Paulo Pinto de Albuquerque: “de um tipo de culpa agravada de ofensa à integridade física por força da cláusula geral da especial censurabilidade, concretizada de acordo com um elenco de circunstâncias não automático e não taxativo”. Também defendendo estarmos perante um tipo a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME
REBUS SIC STANTIBUS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
I. Incidindo sobre pessoas presumivelmente inocentes, a aplicação das medidas de coação tem de revestir-se das devidas cautelas, estando por isso sujeitas a estritas prescrições de legalidade (de tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, que deverão orientar as decisões judiciais que lhes respeitem. II. A prisão preventiva só pode ser aplicada (e subsequentemente mantida) quando, para acautelar as necessidades processuais, as outras medidas legalmente previstas se reve…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: MOREIRA DAS NEVES
MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
PROPORCIONALIDADE
MOBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista no artigo 98.º CP, estriba-se no princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição, permitindo que nos casos menos graves, em que ao processo de reintegração do agente da sociedade não é imprescindível a privação da liberdade, este ocorra sem privação daquela. II. Gizando-se com essa medida proporcionar ao agente as condições de prosseguimento de tratamento em liberdade, de molde a mantê…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
SIGILO PROFISSIONAL
PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE
A derrogação do sigilo profissional, decorrente do princípio da prevalência do interesse preponderante, tem que ser necessária para garantir os meios indispensáveis à prossecução da acção penal e à protecção de bens jurídicos, tendo em conta a imprescindibilidade de determinado depoimento, documento ou de outro meio de prova para a descoberta da verdade, os quais não se poderiam obter de outro modo ou cuja obtenção seria muito difícil. Há lugar à prestação do depoimento da testemunha pretendid…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ARTUR VARGUES
MEDIDA DE COAÇÃO
ALTERAÇÃO
Para que possa haver lugar à alteração da medida coactiva imposta ao arguido, o pedido/requerimento nesse sentido ter-se-á de fundamentar numa concreta verificação de uma atenuação das exigências cautelares. Relativamente à sua alteração, quer no sentido atenuativo quer agravativo, a lei pressupõe sempre que algo mudou entre uma decisão e a subsequente. Só a existência de uma qualquer alteração factual, a ocorrência superveniente de facto ou alteração de direito justifica a reponderação dos el…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JORGE ANTUNES
LEI Nº38-A/2023
DE 2 DE AGOSTO
ARTIGO 7º
N.º 1
D)
II)
CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio da igualdade não funciona apenas na vertente formal e redutora da igualdade perante a lei; implica, do mesmo passo, a aplicação igual de direito igual (cfr. Gomes Canotilho, Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador, Coimbra, 1982, pág. 381; Alves Correia, ob. cit., pág. 402) o que pressupõe averiguação e valoração casuísticas da “diferença” de modo a que recebam tratamento semelhante os que se encontrem em situações semelhantes e diferenciado os que se achem em situações l…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JORGE ANTUNES
PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
Tendo sido fixada a medida concreta da pena de multa correspondente ao crime de burla em ponto próximo dos dois terços da moldura penal abstrata, mas tendo em consideração os factos anteriormente cometidos e a gravidade dos factos em causa nestes autos, bem como todas as acentuadas necessidades de prevenção (geral e especial), mostra-se plenamente justificado o doseamento, naquela que poderá muito bem ser a derradeira situação em que a preferência por pena não privativa da liberdade se deve c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
ESCUSA
IMPARCIALIDADE
TESTE SUBJETIVO
TESTE OBJETIVO
MOTIVO SÉRIO E GRAVE
I - A imparcialidade deve ser apreciada de acordo com um teste subjectivo e um teste objectivo. O primeiro visa apurar se o juiz deu mostra de um interesse pessoal no destino da causa ou de um preconceito sobre o mérito da causa. A este respeito cumpre observar, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, ao aplicar o teste subjectivo, a imparcialidade do juiz deve ser presumida e só factos objectivos evidentes devem afastar essa presunção. Por sua vez, o tes…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ARTUR VARGUES
ASSISTENTE
FACULDADE DE RECUSA A DEPOR
OMISSÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova testemunhal, salvo no que lhe for manifestamente inaplicável e no que a lei dispuser diferentemente” (cfr. artigo 145.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Analisado o regime geral de prestação da prova testemunhal, previsto nos artigos 128.º a 139.º do Código de Processo Penal, verifica-se que inexiste qualquer disposição legal expressa que preveja a inaplicabilidade do disposto no artigo 134.º, deste diploma, às d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: CARLA OLIVEIRA
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
O art. 147º, nº, 5, do Cód. Proc. Penal, é perentório ao estipular que o reconhecimento por fotografia só pode valer como meio de prova se for seguido de reconhecimento pessoal. Ou seja, processualmente, o mero reconhecimento fotográfico não é nada, não existindo sequer. No caso dos autos existem reconhecimentos fotográficos que não foram seguidos de reconhecimento presencial. E, como tal, não poderão ser valorados. Desta forma importará apurar, no momento próprio, se tais reconhecimentos fora…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: JORGE ANTUNES
RECUSA DE JUÍZ
A discordância quanto ao decidido, pelo Juiz, relativamente a questões processuais, sendo tais decisões passíveis de impugnação pelos mecanismos processuais próprios, não basta, só por si, para questionar a falta de imparcialidade do Juiz, ou seja, para se poder afirmar que existe um motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança na comunidade sobre a imparcialidade do Juiz. .
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
INQUÉRITO
BEM APREENDIDO
DECLARAÇÃO DE PERDA
DESTINO
COMPETÊNCIA
Enquanto a declaração de perda de bens constituiu uma competência materialmente jurisdicional, na medida em que está em causa um acto que implica uma real e efectiva quebra do vínculo estabelecido entre o titular originário e os bens e valores, desse modo extinguindo o respectivo direito de propriedade, sendo, por isso, da competência do Juiz de instrução, a determinação do destino final dos bens e valores constitui um acto de natureza administrativa, que não contende com os direitos, liberdad…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Março 2025
Relator: CARLA FRANCISCO
ESCUSA
CÔNJUGE
É de conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para proceder ao julgamento, na qualidade de juíza adjunta, a realizar nuns autos em que o seu cônjuge é o magistrado do Ministério Público que proferiu a acusação. Esta situação não está expressamente prevista nos impedimentos referidos no art.º 39º, nº 1 do Cód. Proc. Penal, nem cabe na previsão do nº 3 do mesmo preceito legal, mas pode, na perspectiva do homem médio, gerar dúvidas sobre a imparcialidade da requerente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 28 Janeiro 2025
Relator: MANUEL SOARES
NULIDADE
NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE
TRADUÇÃO DE NOTIFICAÇÕES
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Tendo o arguido, de nacionalidade estrangeira, depois da acusação mas antes da remessa do processo para tribunal, apresentado um requerimento em que invocou a existência de nulidade processual por falta de nomeação de intérprete e de tradução das notificações feitas pelo órgão de polícia criminal, e tendo levantado a mesma questão no julgamento, quer nas exposições introdutórias quer nas alegações orais, o tribunal tinha de apreciar essa questão incidental na sentença. Ao omitir essa apreciaç…