Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 25 Junho 2025
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
ÓNUS DA PROVA
I. O instituto da compensação, previsto no artigo 847.º do Código Civil, pressupõe a reciprocidade de créditos, ou seja, que cada uma das partes seja simultaneamente credora e devedora uma da outra;
II. Não demonstrando a Ré, no caso concreto, a existência de um crédito sobre a Autora, não se verifica a reciprocidade de créditos exigida pelo referido artigo, pelo que a compensação não opera, subsistindo, assim, a obrigação da Ré de pagar à Autora, o valor remanescente do preço, em falta, devi…