Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MOREIRA DAS NEVES
TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
USO DE DOCUMENTO FALSO (CARTA DE CONDUÇÃO)
CONCURSO EFETIVO DE CRIMES
I. O crime de tráfico de substâncias estupefacientes não se caracteriza apenas pela ação de vender tais substâncias, mas também pelas de «oferecer», «puser à venda», «distribuir», «comprar», «ceder» ou por qualquer título «proporcionar a outrem», «transportar», «importar», «fizer transitar» ou «ilicitamente detiver» fora dos casos previstos no artigo 40.º (para consumo exclusivo do detentor). II. O crime de condução sem habilitação legal tutela diretamente a segurança da circulação rodoviária …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: EDGAR VALENTE
DECISÃO INSTRUTÓRIA
VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º
Nº 2 DO CPP
É posição praticamente unânime na jurisprudência que os vícios previstos no art.º 410.º. n.º 2 são privativos da sentença final, não sendo aplicáveis a outras fases processuais: neste sentido, vide as decisões referidas no Código de Processo Penal anotado por Vinício Ribeiro (3.ª edição, Quid Juris, 2020, página 9745), O entendimento de que não são aplicáveis à decisão instrutória (seja de pronúncia seja de não pronúncia) as regras contidas no n.º 2 do art.º 410.º do CPP parece-nos concludente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: JORGE ANTUNES
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
VIA POSTAL SIMPLES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
VÍCIOS PREVISTOS NO ART.º 410.º
Nº 2 DO CPP
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLAÇÃO
BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via postal simples deve ser dirigida para a morada constante do TIR que houver prestado ou para outra que por ele tenha sido comunicada em requerimento remetido aos autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado TIR atualizado. Inexiste, de todo o modo, qualquer nulidade na notificação em morada diversa da const…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
ARGUIDO INIMPUTÁVEL
REPARAÇÃO À VÍTIMA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Nada impõe que o depoimento da vítima tenha que ser corroborado, total ou parcialmente, por outros depoimentos para que lhe seja atribuída valência probatória bastante, nem que o mesmo não possa ser feito prevalecer relativamente às declarações do arguido, bastando para tanto que àquele seja conferida maior credibilidade do que a este, ou que, na ausência de declarações do arguido, o depoimento da ofendida se revele suficientemente sólido para ate…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: JORGE ANTUNES
DECISÃO SUMÁRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010
CONVOLAÇÃO DO RECURSO EM RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO POSTAL
MORADA FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo, atento o paralelismo com a situação que motivou a fixação da jurisprudência do Acórdão do Supremo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ABUSO DE CONFIANÇA
INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BENEFÍCIO ILEGÍTIMO
VANTAGEM ILÍCITA
ADVOGADO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança - também designado de furto impróprio - é caracterizado pelo facto de o agente que já detém a posse legitima do objeto material (dinheiro ou coisa móvel), inverte o título dessa posse. Sendo seus elementos objetivos: uma posse legítima de dinheiro ou de coisa móvel; a apropriação, descaminho, dissipação ou oneração do dinheiro ou coisa móvel. Sendo o elemento subjetivo constituído pelo dolo genérico (exigindo-se que o ag…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: EDGAR VALENTE
SEGREDO PROFISSIONAL
QUEBRA
A decisão determinativa do levantamento do segredo profissional terá de assentar num “juízo do interesse preponderante” conquanto estejam preenchidas as seguintes condições: a) Imprescindibilidade da informação para o exercício da ação penal; b) A gravidade do crime; e, c) A necessidade de proteção de bens jurídicos
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: CARLA OLIVEIRA
LIBERDADE CONDICIONAL
ART. 61º
Nº2
AL
A) DO CÓDIGO PENAL.
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de pena de prisão posteriormente englobada no cúmulo jurídico em que foi aplicada a pena única que agora cumpre) durante um período de praticamente 2 anos (1 ano, 11 meses e 19 dias), sem que se tenha verificado qualquer tipo de incidente, adotando uma postura conforme ao direito e a vida em sociedade, consubstancia um sério indício de que, em liberdade, não cometerá novos crimes. E, tal juízo de prognose positivo…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
CONTRAORDENAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO
PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A conduta do arguido que conduzia um motociclo, não possuindo a carta de condução necessária para a condução de tal veículo, mas sendo titular de licença de condução que o habilitava a conduzir ciclomotores – e que, nos termos do artigo 62.º, n.º 2 do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho, é equiparada a carta de condução da categoria AM, para os efeitos previstos no Código da Estrada –…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 24 Fevereiro 2026
Relator: MANUEL SOARES
INIMPUTABILIDADE PENAL
INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
AUSÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE DO JULGAMENTO
SUSPENSÃO DO PROCESSO
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação das capacidades psíquicas que torna impossív…
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ARTIGO 410.º
N.º 2
ALÍNEA C) CPP;
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO
MODO E LUGAR
INADMISSIBILIDADE RECURSO CÍVEL: VALORES ALÇADA/PEDIDO CÍVEL
ARTIGO 400.º
N.º 2 CPP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O vício do erro notório na apreciação da prova ocorre quando se dão factos como provados que, face às regras da experiência comum e à lógica normal da vida, não se poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e não tenham sido arguidos de falsidade. Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidente até para um homem médio pela simples leitura da decisão, pois as provas constantes do texto da …
Tribunal: Tribunal da Relação de Évora
Sessão: 10 Fevereiro 2026
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
TEMPESTIVIDADE QUEIXA
RUÍDO
DANO SAÚDE
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AUSÊNCIA DESPACHO ACUSAÇÃO/ARQUIVAMENTO
REJEIÇÃO DO RAI
INTERVENÇÃO SUPERIOR HIERÁRQUICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ARTIGO 278.º CPP.
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. A denúncia apresentada pela queixosa e o seu relato quanto ao dano na saúde sofrido, com origem no ruído emitido pelo arguido, consta do auto de notícia e terá de valer como queixa tempestivamente apresentada quanto ao crime de ofensas corporais simples. II. Não é exigível à queixosa, por regra leiga quanto aos contornos dos elementos objetivos e subjetivos dos ilícitos criminais, que aquando da denúncia indicasse com rigor os dias e as horas das o…