Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 15 Outubro 2025
Relator: MADALENA CALDEIRA
ATO SEXUAL DE RELEVO
ART.º 171º DO CÓDIGO PENAL
PENA ACESSÓRIA DO ART.º 69º-B DO CÓDIGO PENAL
I - Para os efeitos do art.º 171.º, n.º 1, do CP, ato sexual de relevo abrange toques com alguma intensidade, carícias, apertos ou apalpes em partes erógenas do corpo (genitais, vulva, seios, nádegas, coxas, boca), por se tratarem de condutas próprias da esfera da sexualidade íntima.
II - O aperto e apalpão intencional de uma nádega, com intensidade e duração relevantes, praticado sobre vítima de 12 anos, no contexto de autoridade do agente (professor em sala de aula, a sós com a aluna), cons…