Tribunal: Tribunal da Relação do Porto
Sessão: 23 Abril 2025
Relator: JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
SEGURANÇA SOCIAL
AGRAVAÇÃO
JUROS DE MORA
CONTABILIZAÇÃO
Na indemnização por danos emergentes do crime de abuso de confiança contra Segurança Social agravado p. e p. pelos artigos 6.º, 107.º, n.ºs 1 e 2, ex vi 105.º, n.ºs 1, 4, 5 e 7.º, todos do RGIT, são devidos juros de mora, vencidos até à data do pagamento do valor das cotizações, calculados nos termos do disposto no nº 3 do DL 73/99, de 16/03, e do artºs 211º e 212º, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial), e não juros de mora à taxa legal civil de 4%, nos termos…