Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL PORTUGUÊS E SUÍÇO
CONVENÇÃO DE HAIA
DETERMINAÇÃO DO PAÍS DE RESIDÊNCIA HABITUAL
I – O conflito de competências entre os tribunais portugueses e os tribunais suíços, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, é resolvido por via da aplicação da Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, e aprovada pelo artº 1º do Dec.-Lei n.º 52/2008, de 13 de Novembro, e não pelo Regulamento (EU) mº 1111/…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
CESSAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
EXERCÍCIO DE DIREITOS PELOS CREDORES
VENDA EXECUTIVA
AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
TÍTULO DE TRANSMISSÃO
ABERTURA DA SUCESSÃO
ACEITAÇÃO
I – Quanto à nulidade por falta de fundamentação – a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º, do Código de Processo Civil – como é entendimento pacífico da Jurisprudência e Doutrina, só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera tal nulidade. A mera fundamentação deficiente, incompleta, não convincente, medíocre ou errada afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso,…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: CATARINA GONÇALVES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS
PRESSUPOSTOS
ABSOLUTA NECESSIDADE
FUNDADO RECEIO
INÉRCIA POR CERCA DE DOIS ANOS
I – Não obstante o carácter instrumental e dependente do procedimento cautelar em relação à acção principal e a natureza provisória das providências nele decretadas, a eventual irreversibilidade dos efeitos de uma determinada providência cautelar antecipatória e a antecipação da realização do direito que ela potencia não conduz, inevitavelmente, à sua rejeição. II – Estando verificados os respectivos pressupostos legais e estando o direito do requerente carecido de protecção imediata que apena…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: CATARINA GONÇALVES
SEGUNDA PERÍCIA
DECISÃO DE ADMISSÃO OU REJEIÇÃO
MODO DE RECORRIBILIDADE
APELAÇÃO AUTÓNOMA
O despacho que admite ou rejeita a segunda perícia corresponde a despacho que admite ou rejeita meio de prova; nessa medida, tal despacho insere-se no âmbito de previsão da alínea d) do n.º 2 do art.º 644.º do CPC e é, por isso, susceptível de recurso (autónomo). (Sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: PAULO CORREIA
CONTRATO PROMESSA
HIPOTECA
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
RECUSA DEFINITIVA E CULPOSA
RESOLUÇÃO
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art. 808º é uma intimação formal dirigida ao devedor moroso para que cumpra a sua obrigação dentro de certo prazo determinado, sob pena de se considerar o seu não cumprimento como definitivo. II – No caso dos autos, em que a promitente vendedora se obrigou a expurgar hipoteca que incidia sobre imóvel, e onde foi feita a inclusão de uma cláusula contraditória nos seus pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: CATARINA GONÇALVES
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA
INVALIDADE DO FRACIONAMENTO
AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO
ABUSO DO DIREITO
I – Tendo em conta que a usucapião é uma forma de aquisição originária do direito que se funda directamente na posse e tendo em conta que a existência de posse prescinde de título – e, por maioria de razão, de título válido –, a invalidade do acto de fraccionamento que esteja na sua origem (por força do disposto no art.º 1376.º do CC) não obsta ao reconhecimento da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre concretas parcelas do prédio com área inferior à unidade de cultura que …
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: CHANDRA GRACIAS
COLIGAÇÃO ILEGAL DE RÉUS
IMPEDIMENTOS PROCESSUAIS
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COMPETÊNCIA MATERIAL PARA PARTE DOS PEDIDOS
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NA PARTE EM QUE HÁ COMPETÊNCIA
I – Subjacente à coligação (art. 36.º do Código de Processo Civil) estão razões de economia e a celeridade processuais, a justa composição do litígio e interesses de ordem pública para obstar à prolação de decisões contraditórias ou divergentes. II – O art. 37.º, n.º 1, é linear quanto aos impedimentos processuais: a coligação é inadmissível, v.g., quando a cumulação de pedidos infrinja as regras de competência em razão da matéria, daqui se retirando que é legítima quando o tribunal seja mater…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
EFEITO DE CASO JULGADO
ALTERABILIDADE
RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
RESIDÊNCIA HABITUAL
ORDEM DE ENTREGA IMEDIATA
CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES
I – Apesar de as resoluções proferidas em processos de natureza de jurisdição voluntária produzirem efeito de caso julgado logo que deixem de ser passíveis de recurso ordinário ou de reclamação, as mesmas não são irrevogáveis, podendo, por isso, ser alteradas sempre que, posteriormente, se verifique uma alteração das condições ou das circunstancias de facto que levaram ao seu decretamento. II – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças tem por objeto o regre…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: PAULO CORREIA
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
VALORES A CEDER AO FIDUCIÁRIO
PERIODICIDADE MENSAL
VARIABILIDADE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS
ACERTO FINAL DOS VALORES
I – Resulta do art. 239.º do CIRE que, mesmo nas situações de variabilidade dos rendimentos ao longo do ano, o valor a ceder pelo devedor dever ser aferido numa base mensal. II – A circunstância de, quer a informação do fiduciário (art. 240.º, n.º 2, parte final do CIRE), quer a notificação da cessão aos credores (art. 241.º do CIRE), revestirem a periodicidade anual não significa que a obrigação do devedor de entregar o objeto de cessão tenha em conta o seu rendimento anual, apresentando-se a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HUGO MEIRELES
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATO
SUBEMPREITADA
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
I – Sempre que suscitem dúvidas entre qualificar um contrato como de empreitada ou de cessão da posição contratual, deve presumir-se que o empreiteiro celebrou uma subempreitada e não uma cessão da sua posição no contrato de empreitada. II – Deve ser qualificado como um contrato de subempreitada o acordo pelo qual alguém, a solicitação do empreiteiro, se obriga a terminar a obra que a este foi adjudicada por terceiro (dono da obra), se não estiver demonstrado que, através de tal acordo, as pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
DESTINO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
NÃO PRONÚNCIA NA SENTENÇA DE DIVÓRCIO
VIGÊNCIA NO PERÍODO POSTERIOR À SENTENÇA
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
RENDA
I – Se a sentença de divórcio não se pronunciar sobre o destino da casa de morada de família, do seu trânsito em julgado não resulta a caducidade da decisão de atribuição provisória da casa se morada de família. II – Transitada em julgado a sentença que dissolveu o casamento por divórcio, sem que tenha havido acordo quanto ao destino da casa de morada de família até à partilha, tendo-se substituído tal acordo pela decisão proferida neste incidente, a decisão provisória de atribuição da casa de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
AÇÃO EXECUTIVA
IMPENHORABILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO
SOCIEDADES COMERCIAIS
INAPLICABILIDADE
O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, tendo como pressuposto a dignidade humana e a preservação da subsistência do Executado e seu agregado familiar, não se aplica às sociedades comerciais. (Sumário elaborado pela Relatora)
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HUGO MEIRELES
CONTRATO DE SEGURO
DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO
QUESTIONÁRIO MÉDICO
SIDA
DECLARAÇÕES INEXATAS
ATUAÇÃO DOLOSA
ANULAÇÃO DO CONTRATO
I – Se, no quadro da declaração inicial do risco num contrato de seguro, perante questionário médico que integra a proposta de adesão a um seguro de grupo, o tomador/segurado responde negativamente à pergunta se tem ou teve HIV/SIDA, quando tal doença lhe havia sido diagnosticada anos antes e desde então se encontra em seguimento em consulta de imunodeficiência, incorre este numa atuação dolosa, tendente a enganar a outra parte, quanto a uma circunstância pessoal relevante para apreciação do r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 08 Abril 2025
Relator: HUGO MEIRELES
SENTENÇA DE EMBARGOS DE EXECUTADO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
INEXEQUIBILIDADE DE LIVRANÇA POR OMISSÃO DA DATA DE EMISSÃO
CASO JULGADO FORMAL
ADMISSIBILIDADE DE NOVA EXECUÇÃO
ACORDO EXTRAJUDICIAL DE REVITALIZAÇÃO DO DEVEDOR
SATISFAÇÃO COERCIVA DO CRÉDITO
I – O art.º 732º, n.º 6 do Código de Processo Civil restringe a força do caso julgado material à “decisão sobre a relação material controvertida”, ou seja, àquela que se pronuncie quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda; II – A sentença de embargos de executado que extinguiu a execução embargada com fundamento inexequibilidade de uma livrança na qual se encontrava omissa a data da respetiva emissão, apenas faz caso julgado formal, não obstando à posterior instauraç…