Tribunal: Tribunal da Relação de Coimbra
Sessão: 22 Outubro 2025
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DE ARGUIDO DETIDO
DIREITO DE DEFESA
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE UM CRIME
DIREITO À IMAGEM E À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
VIDA PÚBLICA
VIDA ÍNTIMA
DIREITO À IMAGEM
CAPTAÇÃO DE IMAGENS DA VIA PÚBLICA
REPRODUÇÕES VIDEOGRÁFICAS OBTIDAS A PARTIR DAS IMAGENS RECOLHIDAS POR SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA
INTERESSE PUBLICO LEGÍTIMO
DIREITO DE NECESSIDADE PROBATÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO DE CONTINUAÇÃO DA ACTIVIDADE CRIMINOSA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a produção probatória ínsita a uma discussão dialéctica entre acusação e defesa, de que a audiência de discussão e julgamento constitui o fórum próprio por excelência.
II - Os direitos de defesa do arguido em sede de 1.º interrogatório traduzem-se no conhecimento dos motivos da detenção e do acervo probatório que a fundamentaram a fim de poder, se assim o desejar, prestar declarações acerca de tais factos, mais podendo opinar, atravé…