Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
AECOP
COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre que ser suscitada em sede de reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis e quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que não seja possível operar a compensação de créditos, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção (não podendo admitir-se a sua invocação por via de exceção).
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
DECISÃO ARBITRAL
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
CADUCIDADE
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios. II – A competência dos tribunais estaduais é excepcional e sujeita a um numerus clausus em questões que sejam submetidas a arbitragem, já que se determina na LAV que nas matéria…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR INFUNDADA
RESPONSABILIDADE CIVIL
- O art. 374° n.°1 do CPC cria uma fonte de responsabilização do requerente de um procedimento cautelar, por danos que a sua conduta determine na esfera da parte contrária, quando não tenha agido com a prudência normal.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
EXPROPRIAÇÃO
LAUDO PERICIAL
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS
I) No domínio das expropriações importa sempre ter em consideração que um dos princípios que rege a fixação da justa indemnização é o princípio da normalidade, ou seja, de que o valor a atribuir ao bem expropriado deve basear-se no real valor económico que lhe conferem as suas caraterísticas, face à utilização que no mercado é normalmente dada a bens de caraterísticas idênticas. II - No processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num …
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
CÔNJUGES
PATRIMÓNIO COMUM
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO PREJUDICIAL
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges. II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na medida em que tem em vista compensar o trabalhador da rutura da relação laboral e da perda de salár…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: JOÃO PERES COELHO
LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
HERANÇA INDIVISA
EXERCÍCIO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONVITE AO SUPRIMENTO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, nos termos do artigo 2091º, n.º 1 do Código Civil. II – Em nome do princípio da prevalência da substância sobre a forma, estruturante do modelo processual civil em vigor, deve proceder-se a uma interpretação correctiva das fórm…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: ANTERO VEIGA
INSOLVÊNCIA
EFEITOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos em conformidade com os preceitos do diploma, devendo reclamar os seus créditos sob pena de não obterem pagamento. Nos termos do Ac. uniformizador nº 1/2014, transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa proposta pelo credor contra o devedor, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, pel…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: VERA SOTTOMAYOR
PLATAFORMA DIGITAL
ESTAFETA
NOVA PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART. 12.º-A DO CT
ILISÃO DA PRESUNÇÃO
1. Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do art.º 12-A do CT, está assim preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. 2. Para ilidir a presunção não basta a mera contraprova que coloque em dúvida a existência da relação laboral, ao invés impõem-se que da factualidade apurada se possa concluir que apesar da verificação dos índices caracterizadores da relação laboral, a relação concretamente existent…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: VERA SOTTOMAYOR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
PROTESTO DE REIVINDICAÇÃO DE PROPRIEDADE
BEM MÓVEL
I - Pretendendo obter a entrega de bens móveis que foram adquiridos em venda judicial, o adquirente não tem de requerer uma execução para entrega de coisa certa. II - O erro na forma do processo verifica-se nas situações em que ao pedido formulado corresponda uma forma de processo diversa da empregue e não se mostre possível, através da adequação formal, fazer com que, pela forma de processo efetivamente adotada, se venha a conseguir o efeito jurídico pretendido pelo autor. III - O protesto d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: ANTERO VEIGA
PLATAFORMA DIGITAL
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
ESTAFETA
ILISÃO DA PRESUNÇÃO
No caso de trabalho no âmbito de plataforma digital, resultando da factualidade que o trabalhador aufere o grosso do seu rendimento como trabalhador dependente numa fábrica de tintas, e resultando, dos valores auferidos “na” “plataforma” que os serviços a esta prestados são de pouca monta considerando o global dos rendimentos, traduzindo pequenas cargas horárias, e livremente escolhidas pelo trabalhador; e considerando ainda, não só que prestou serviços a outra plataforma concorrente, como ai…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
PLATAFORMA DIGITAL
“ESTAFETA”
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART.º 12-A DO CT
CONTRATO DE TRABALHO
1 - A subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente entendida como a sujeição da actividade prestada pelo trabalhador a parâmetros importantes ditados pelo empregador, que conforma a execução do trabalho, embora o possa fazer de modo menos explícito e evidente em determinados sectores. O trabalhador está inserido numa organização e ciclo produtivo alheio, não controlando aspectos essenciais, incluindo a livre negociação do preço. 2- A presunção de laboral…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 08 Maio 2025
Relator: ROSÁLIA CUNHA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CONDIÇÃO DE VALIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nas situações previstas no nº 3 do art. 1098º do CC, o contrato só pode ser denunciado pelo arrendatário se já tiver decorrido um terço do prazo inicial do contrato ou da sua renovação, pretendendo o legislador com esta norma garantir que o contrato vigore efetivamente por esse período mínimo, o que significa que o decurso deste prazo constitui condição de validade do exercício do direito de denúncia.
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: ANABELA ROCHA
MEDIDA DE COACÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
EXECUÇÃO EM CENTRO TUTELAR EDUCATIVO
1. Os Centros Tutelares Educativos destinam-se exclusivamente, nos termos do art. 145º da Lei Tutelar Educativa, ao cumprimento de medidas de internamento ou cautelares de guarda, bem como ao cumprimento de detenção, quando aplicadas em sede de Processo Tutelar Educativo, não podendo, por isso, enquadrar-se como prestadores de apoio social e de cuidados de saúde. 2. Os Centros Tutelares Educativos não se enquadram na previsão do art. 201º nº 1 CPP, excepto no casos em que o jovem já se encont…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
RECTIFICAÇÃO DE LAPSO DE ESCRITA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
I – No caso vertente, o suposto lapso de escrita relativamente à data de ocorrência do crime de injúrias imputado pelo assistente ao arguido na acusação particular não surge como evidente face ao próprio contexto da peça processual em que se insere, nem do cotejo com o teor do pedido de indemnização civil anexo a essa acusação ou do auto de notícia constante do Apenso, não permitindo, por via do disposto no art. 249º do Código Civil, a sua correção. II – O princípio do esgotamento do poder ju…
Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 02 Abril 2025
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE
PESQUISA NO AR EXPIRADO
ANÁLISE SANGUÍNEA
I - A determinação da taxa de álcool no sangue (TAS) não pode ser provada por confissão, porquanto está sujeita a prova legal tabelada, apenas podendo ser apurada por pesquisa no ar expirado através aparelhos analisadores oficialmente aprovados e anualmente verificados, mediante análise ao sangue ou por via de outros exames médicos que tenham essa capacidade analítica. II – Encontrando-se comprovado, por prova idónea para o efeito, que, às 22h20, ou seja, duas horas e vinte minutos após a ecl…