Tribunal: Tribunal da Relação de Guimarães
Sessão: 15 Maio 2025
Relator: ALCIDES RODRIGUES
CÔNJUGES
PATRIMÓNIO COMUM
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO PREJUDICIAL
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges.
II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na medida em que tem em vista compensar o trabalhador da rutura da relação laboral e da perda de salár…