Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Janeiro 2026
Relator: LUÍS FILIPE BRITES LAMEIRAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO CORPORAL
DANO BIOLÓGICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
RESTAURAÇÃO NATURAL
PORTARIA N.º 377/2008
DE 26 DE MAIO
I – Para formar a sua convicção, em recurso sobre a matéria de facto, deve o tribunal ad quem, como o tribunal a quo, seguir o critério da compatibilização e harmonização com todos os outros factos já provados, e não impugnados (artigos 607º, nº 4, final, e 663º, nº 2, final, do Código de Processo Civil).
II – A portaria nº 377/2008, de 26 de Maio (revista pela portaria nº 679/2009, de 25 de Junho), criada para fixar critérios orientadores da indemnização razoável do dano corporal emergente de…