Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 11 Setembro 2025
Relator: AMÉLIA AMEIXOEIRA
CONTRATO DE MÚTUO
ENTREGA DA COISA
TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:
I-O contrato de mútuo é, pela sua própria natureza, um contrato real, no sentido de que só se completa com a entrega (empréstimo) da coisa.
II-O acordo de vontades no que toca aos elementos integradores de um contrato de mútuo, ainda que inclua o valor a mutuar e os termos e condições em que se irá processar a sua restituição, é insuficiente para a conclusão do contrato de mútuo e para a constituição da obrigação que dele emerge para o mutuário (de restituição da quantia mutuada), exi…