Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: AMÉLIA PUNA LOUPO
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
RESPONSABILIDADE
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTO-RESPONSABILIDADE DAS PARTES
DELIBERAÇÕES DO BANCO DE PORTUGAL
LEGALIDADE
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Do art.º 304º CVM extrai-se que os pressupostos da responsabilidade do intermediário financeiro são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II - Atento o disposto no art.º 342º nºs 1 e 3 do CCivil, conjugadamente com o estabelecido no art.º 344º nº 1 do CCivil, há que concluir que o ónus da prova da verificação dos pressupostos da responsabilidade do intermediário…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CARLA FIGUEIREDO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR DO LOCATÁRIO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
COMUNICAÇÃO
INEFICÁCIA
(elaborado ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Tendo em conta que o arrendatário é casado e que o locado se destina à habitação do agregado do requerido, constituindo casa de morada de família, a comunicação remetida pela requerente destinada a operar a oposição à renovação do contrato de arrendamento devia ter sido dirigida separadamente a cada um dos cônjuges; - A inobservância desta regra determina a ineficácia daquela comunicação, nos termos das disposições conjuga…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DA SENTENÇA
AMPLIAÇÃO
CONCEITOS DE DIREITO
JUÍZOS CONCLUSIVOS
(da responsabilidade da Relatora) I – A matéria que consubstancia conceitos de direito e/ou juízos conclusivos tem de se considerar como não escrita, não podendo integrar a fundamentação de facto da sentença. II – A consideração pelo tribunal recorrido de factos não alegados pelas partes, em violação do disposto no artigo 5.º, n.º 1 e 2, do C.P.C., não consubstancia nulidade da sentença, antes determina a eliminação dos mesmos do elenco dos factos provados. III - Não foram objecto de apreciaçã…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CRISTINA LOURENÇO
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
PRINCÍPIOS DA SUPLETIVIDADE E DA NECESSIDADE
MEDIDA DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O processo especial de acompanhamento de maiores visa conferir ao acompanhante os poderes que se afigurem necessários em função da concreta situação do acompanhado, evidenciada pelos factos apurados no processo, não estando, por conseguinte, o julgador adstrito e limitado ao pedido que em concreto tenha sido deduzido no requerimento inicial (art.º 145º, nº 2, do CC). 2. Os princípios subjacentes ao regime do maior ac…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: MARIA TERESA LOPES CATROLA
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
FUNÇÃO SUBSTITUTIVA
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO DE ALIMENTOS
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Estando a ser paga a pensão mensal de alimentos, não é possível requerer a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores para pagamento das atualizações daquela. 2. Isto porque o Fundo não consiste num mecanismo de assistência universal a todas as crianças carenciadas, mas apenas àquelas que vêm negado pelo obrigado a alimentos o pagamento da pensão de alimentos. 3. O Fundo tem uma preocupação de…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: HIGINA CASTELO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
REGISTO AUTOMÓVEL
I. A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel. II. Satisfeita a indemnização, o FGA fica sub-rogado nos direitos do lesado (tendo, ainda, direito ao juro de mora legal e ao reembolso das despesas que houver feito com a instrução e regularização dos processos de sinistro e de reembolso). III. O detentor, o proprietário e o condutor do veículo cu…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: HIGINA CASTELO
SEGURO DE VIDA
DECLARAÇÕES INEXACTAS
RISCO
Na adesão a um contrato de seguro de vida, impendem sobre o segurado, pessoa com informação privilegiada, especiais deveres de informação, assentes no dever geral de boa-fé na formação dos contratos, não sendo legítima a omissão de situações de saúde que aumentam o risco de ocorrência do evento coberto e cujo conhecimento pela seguradora provavelmente levaria à não aceitação daquela adesão, pelo menos, com as exatas condições contratadas, nomeadamente de preço (prémio do seguro).
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: MARIA DO CÉU SILVA
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
REJEIÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO
1 - O uso indevido do procedimento de injunção, desde que seja manifesto, é enquadrável no art.º 726º nº 2 al. a) do C.P.C., uma vez que tal uso afeta o título que se formou pela aposição da fórmula executória no requerimento de injunção. 2 - A exceção do uso indevido do procedimento de injunção, na medida em que pode traduzir-se em manifesta falta ou insuficiência do título, é de conhecimento oficioso no âmbito da execução, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados. 3 - A express…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: JOÃO PAULO RAPOSO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. É de admitir a possibilidade de constituição de dois condomínios num mesmo prédio que tenha áreas autonomizadas de habitação e de centro comercial, como é de admitir que um mesmo condomínio se divida em duas esferas de administração dessas áreas autónomas; II. Para que tal suceda exige-se uma verdadeira alteração do título constitutivo ou uma deliberação geral do condomínio que expressamente estabeleça uma efetiva cisão das esferas de administração;…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: JOÃO PAULO RAPOSO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
RESOLUÇÃO
CLÁUSULA PENAL
USURA
I. Sendo enviadas por um contratante uma interpelação admonitória e uma comunicação resolutiva para o domicílio indicado no contrato, a declaração produz o seu efeito mesmo que não seja recebida pelo declaratário, a menos que este tivesse demonstrado que o não recebimento não se deveu a culpa sua; II. A mera comprovação de uma desconformidade marginal entre a morada constante das missivas e a morada contratual não afasta tal imputação de culpa do declaratário no desconhecimento das comunicaçõe…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ARTICULADOS
ERRO DE CÁLCULO
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
4.1. – É admissível a retificação de erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada- cfr. artº 146º,do CPC. 4.2 – O lapso material referido em 4.1. e passível de rectificação, ocorre quando resulta manifesto que se escreveu algo diferente do que se pretendia escrever e há-de emergir da peça apresentada como uma divergência, clara e ostensiva, entre a vontade real do respectivo autor e o que acabou por ser exarado no texto. 4.3 – Não obstante o referido e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: VERA ANTUNES
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA ILÍCITA
SIGILO PROFISSIONAL
ADVOGADO
I – Decorrendo dos autos que o conhecimento dos factos aos quais depôs a testemunha advieram do exercício das suas funções de advogada e ainda, no caso, enquanto entidade Autenticadora, estava a testemunha sujeita a sigilo profissional, para o que, querendo o executado socorrer-se das declarações proferidas, deveria ter diligenciado pela obtenção do levantamento do sigilo, solicitando Parecer à Ordem dos Advogados e suscitando o pedido de dispensa de sigilo junto do Tribunal da Relação, nos te…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: VERA ANTUNES
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RENDA CONDICIONADA
CADUCIDADE
I – Ao contrato de arrendamento em causa nos autos aplicavam-se as regras constantes do DL36212, com excepção do prazo de caducidade, aplicável de imediato por força do art.º 1º, n.º 1 e n.º 2 e com as excepções previstas pelo art.º 50º do DL 608/73. II - De facto, há que ter em conta que o DL 608/73 alterou o regime a que estavam sujeitos os contratos de renda limitada, nos termos constantes desse diploma; é quanto a estes aspectos do regime aplicável que a Lei estabelece a ressalva relativam…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 13 Fevereiro 2025
Relator: VÍTOR RIBEIRO
REQUERIMENTO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REFORMA
RECURSO
PRAZO
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
- Caso a decisão de indeferimento do pedido de reforma de uma decisão fosse recorrível, que não é, mesmo no caso em que, sendo admissível recurso da decisão objeto do pedido de reforma, a parte tenha optado por não interpor recurso e por pedir a reforma perante o tribunal que proferiu a decisão, esse recurso, porque não se está perante nenhum dos casos previstos no número 1, alíneas a) e b), do artigo 644.º do Código de Processo Civil, apenas poderia ser admitido a subir de imediato como apela…