Acórdãos Recentes
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
DEPOIMENTO DE PARTE
INÚTIL
PROVA POR DOCUMENTO
FACTOS IRRELEVANTES
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) Do regime do depoimento de parte (cf. artigos 452.º a 465.º do CPC e 352.º a 361.º do CC), conjugado com os princípios que emergem dos artigos 130.º, 410.º e 411.º do CPC, resulta que o Tribunal não pode admitir um depoimento de parte que, como sucede no caso em apreço, não sirva um propósito confessório e se mostre, à partida, uma diligência probatória inútil, por incidir sobre matéria de facto que apenas se prova por do…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
INCUMPRIMENTO
ALIMENTOS
JUÍZO CONCLUSIVO
ÓNUS DE PROVA
ABUSO DE DIREITO
ALTERAÇÃO
INFORMAL
TÁCITA
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – No presente recurso da sentença que julgou improcedente o incidente de incumprimento do regime sobre o exercício das responsabilidades parentais (quanto à obrigação alimentar), não pode ser dado como provado que o Requerido deve à Requerente a importância (reclamada) de 6.742,24 €, pois uma tal alegação consubstancia um juízo conclusivo que apenas se poderá extrair, em sede de fundamentação de direito, do conjunto dos…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: INÊS MOURA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL
MEIOS DE PROVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
(art.º 663 n.º 7 do CPC) 1. As lesões no corpo e na saúde resultantes de acidente de viação, bem como a incapacidade absoluta que alegadamente determinaram para o lesado para o exercício de atividade profissional, impõem a sua prova através de elementos médicos que necessariamente têm de existir, designadamente com a junção de documentos médicos ou com a realização de uma perícia médica. 2. Trata-se de matéria que tem de estar alicerçada em elementos de prova mais especializados e idóneos, cap…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: INÊS MOURA
APELAÇÃO
JUNÇÃO
DOCUMENTOS
TÍTULO EXECUTIVO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO
ENTREGA DE QUANTIA
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não deve ser admitida a junção de documentos com o recurso, quando os mesmos se apresentam como irrelevantes para a decisão da questão controvertida, não se integrando na previsão do art.º 651.º n.º 1 do CPC, que só excecionalmente admite a apresentação de documentos nesta sede, quando estão em causa documentos cuja junção não foi possível em momento anterior ou que se tornaram necessários em virtude do julgamento em 1ª instância. 2. Como decorre do disposto nos a…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: LAURINDA GEMAS
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONTRADITÓRIO
ADEQUAÇÃO FORMAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – Tendo sido proferido saneador-sentença que julgou procedente a ação de reivindicação da fração identificada nos autos e improcedente a reconvenção, por o Tribunal a quo ter considerado não ilidida a presunção registal invocada pela Autora e inconcludente a reconvenção, não pode ser atendida a arguição de nulidade daquela decisão, por omissão de pronúncia sobre questões que o juiz devesse apreciar [cf. art.º 615.º, n.º…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DOS SANTOS
LEI DE IMPRENSA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO DE PERSONALIDADE
CONFLITO
BURLA
I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo art.º 29º, nº1, com a epígrafe de “Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do art.º 483º, do CC, são também pressupostos da obrigação de indemnizar , a existência de: a) um facto voluntário do lesante; b) a ilicitude daquele; c…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
EXTINÇÃO
LEGITIMIDADE
1- Uma vez que o art.º 178º do Código Civil exclui a A. do elenco de pessoas em cujo interesse a anulabilidade prevista no art.º 177º do Código Civil foi estabelecida, a mesma não é parte legítima para arguir a anulabilidade das deliberações tomadas em assembleia da 1ª R. 2- Uma vez que os estatutos da 1ª R. prevêem que o seu património reverte para a A. em caso de extinção, esta é parte legítima para pedir a declaração da extinção da 1ª R., pois assume-se como titular de um interesse relevant…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTONIO MOREIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
JUNÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Nos termos conjugados dos art.º 15º-F, nº 5 e 6, do NRAU, e 6º do Código de Processo Civil, não sendo junto com a oposição o comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou a comprovação da concessão do benefício do apoio judiciário na modalidade da dispensa do seu pagamento, ou a comprovação de o mesmo já ter sido requerido, a parte deve ser notificada para, em 5 dias, juntar aos autos os referidos comprovativos, conforme os casos, e sob pena de ter-se a oposição como não deduzida. (Sumário e…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ANTÓNIO MOREIRA
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
REGIME PROVISÓRIO
AUDIÇÃO DO MENOR
CONTRADITÓRIO
NULIDADE
1- Quando através da audição do menor em processo tutelar cível se visa a aquisição de prova, importa que essa audição seja dada a conhecer aos restantes intervenientes processuais, nos casos em que não foi permitida a sua presença, já que só assim é garantido o contraditório, nos termos dos art.º 3º, nº 3, do Código de Processo Civil, e 25º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível. 2- Pretendendo-se fazer uso probatório das declarações prestadas pelo menor, tendo em vista a determinação de r…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: NUNO LOPES RIBEIRO
APELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO COMUM
AMBIENTE
NORMAS URBANÍSTICAS
I. Não é admissível recurso de apelação autónomo e intercalar contra a decisão, proferida no despacho saneador, que julga improcedente a excepção de ilegitimidade. II. Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre o Ministério Público e um particular, na qual se pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violação de normas urbanísticas e para defesa do direito ao ambiente.  (Sumário elaborado pelo Relator)
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: SUSANA MARIA MESQUITA GONÇALVES
AÇÃO EXECUTIVA
USO INDEVIDO DO REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I – Nos termos do art.º 7º do DL n.º 269/98, de 1 de setembro, salvo no caso de estarmos perante uma transação comercial abrangida pelo DL n.º 32/2003, de 17/02, o recurso ao procedimento de injunção apenas é admitido quando está em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária emergente de contrato de valor não superior a 15.000,00 €; II - Não é possível fracionar a dívida emergente…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: RUTE SOBRAL
MÚTUO BANCÁRIO
PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Tendo ficado estipulado pelos outorgantes de mútuos bancários, que os empréstimos seriam pagos “em prestações mensais e sucessivas de capital e juros”, conclui-se que os mutuários assumiram prestações periódicas, sendo aplicável, relativamente a cada uma das prestações em dívida, o prazo de prescrição de cinco anos previsto na alínea e) do artigo 310º, CC, dado que ali ficaram acordadas “quotas de amortização do capital pagáveis…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: FERNANDO ALBERTO CAETANO BESTEIRO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
CAUÇÃO
EXIGIBILIDADE
LIQUIDAÇÃO
(art.º 663º, n.º 7, do CPC): - A aplicação da norma constante do art.º 733º, n.º 1, al. c), do CPC, demanda que o embargante impugne a exigibilidade ou liquidação da obrigação exequenda alegando uma versão factual verosímil, conforme às regras da experiência e do comportamento humano, e que apresente, com a dedução de embargos, meios de prova com forte valor probatório, que se anteveja difícil de superar em sede de audiência de julgamento.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
GARAGEM
FALTA DE OPOSIÇÃO
I – Um requerimento de despejo relativamente a um imóvel que não é um domicílio (mas uma garagem), ao qual o arrendatário não deduz oposição, deve ser convertido pelo BAS em título para desocupação do imóvel, como aconteceu no caso, não tendo de ser enviado para decisão judicial do tribunal (artigos 15.º-E/1-a e 15.º-EA/1-a do NRAU). II – Um procedimento especial de despejo fundamentado na falta de pagamento de rendas por mais de 3 meses, num contrato sem domicílio convencionado e num requerim…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: PEDRO MARTINS
DEVEDOR SOLIDÁRIO
INIBIÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
VACINA
DEFEITOS
PROTEÇÃO
FACTOS NOVOS
I – A inibição de proceder judicialmente contra um devedor solidário depois de ter demandado judicialmente um outro, salvo razão atendível, inibição prevista no art.º 519/1 do CC, é uma inibição temporária e corresponde a uma excepção dilatória conducente a uma absolvição da instância, não a uma excepção peremptória que deva levar à absolvição do pedido, mesmo que com um caso julgado de alcance reduzido nos termos do art.º 621 do CPC, nem uma inexigibilidade temporária que devesse levar à cond…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 02 Junho 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
VIA ELECTRÓNICA
A presunção de notificação do Mandatário dos arguidos no terceiro dia posterior ao do seu envio quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja, só é aplicável no caso de a notificação ser efectuada por via electrónica.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
DILAÇÃO
(elaborado pelo relator): I.A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo. II.A inexistência de dilação não viola o pr…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: BERNARDINO TAVARES
CONTRA-ORDENAÇÃO
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
ERRO NOTÓRIO
DOLO
COVID
SUSPENSÃO
- Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, aplicável às contraordenações por força do artigo 41.º do RGCO, têm que resultar somente do texto da decisão recorrida e não de elementos processuais a ela estranhos; - Age com dolo a Pessoa Coletiva que, conhecendo as obrigações legais a que estava sujeita, designadamente a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações a qualquer cliente que o solicitasse num dos seus estabelecimentos sob pena de incorrer em ilícito contraordenacional…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ELEONORA VIEGAS
PROCEDIMENTO CAUTELAR
DIREITO DE AUTOR
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
PEDIDO GENÉRICO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I. Não é genérico (sendo, no mínimo, concretizável face ao alegado e aos factos que resultaram provados), o pedido formulado pela Sociedade Portuguesa de Autores num procedimento cautelar, de que Requerida seja proibida de continuar a disponibilizar obras intelectuais protegidas no seu estabelecimento comercial; II. A licença corresponde à autorização para a comunicação ao público das obras dos autores cujos direitos são geridos pela SPA, e o seu pagamento a contrapartida monetária por essa.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA
MEIOS DE PROVA
CORREIO ELECTRÓNICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SUSPENSÃO
RECURSO
EFEITO
1. Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, n.º 3, 83.º, 84.º, n.º 4, 85.º, n.º 3 e 87.º, n.º 3, todos do Regime Jurídico da Concorrência na redação originária (Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio) e o artigo 406.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, decide-se fixar o efeito devolutivo e subida diferida aos recursos, devendo, inclusive, formar-se um único processo de recursos. 2. Nesta senda, decide-se não conhecer, neste momento processual, dos recursos.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO REGISTO
CARTEL
PRIVATE ENFORCEMENT
INDEMNIZAÇÃO
DANO
PRESUNÇÃO JUDICIAL
JUROS
PRESCRIÇÃO
I - Da decisão da Comissão Europeia de 19-07-2016, proferida no Processo AT 39824 – Camiões, resulta que as práticas restritivas da concorrência envolveram, para além de trocas de informações comerciais sensíveis, acordos entre as empresas concorrentes para aumentar os preços brutos dos camiões médios e pesados. II - O art.º 349.º do CC permite ao julgador recorrer a presunções judiciais, nos casos em que é admitida a prova testemunhal (art.º 351.º do CC), autorizando-o a retirar ilações de fa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: PAULO REGISTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
SUSPENSÃO
SANÇÃO ACESSÓRIA
PUBLICIDADE
I - Do art.º 223.º, n.º 1, DL n.º 298/92, de 31-12 (“Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”) resulta que o legislador admitiu, de modo expresso, a suspensão da execução da sanção aplicada decorrente do cometimento de ilícitos de mera ordenação social previstos nesse diploma. II - Essa suspensão não se encontra dependente do preenchimento de pressupostos de ordem formal relativos à gravidade da contra-ordenação, à coima aplicável ou ao montante da coima imposta ao ag…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE
GERENTE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
I. A acção de nomeação e destituição de gerente trata-se de um processo de jurisdição voluntária. II. Nos processos de jurisdição voluntária as decisões podem ser alteradas com base em alteração superveniente das circunstâncias que as determinaram (art.º 988º, n.º 1, do CPC). III. Incumbe aos gerentes de uma sociedade a prática dos actos necessários à realização do respectivo objecto social, encontrando-se os poderes daqueles limitados por esse mesmo objecto e ainda pelas deliberações dos sóci…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ISABEL MARIA BRÁS FONSECA
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ACESSO AO DIREITO
CAUSA PREJUDICIAL
MOTIVO JUSTIFICADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
[Da responsabilidade do relator (art.º 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. Com a paralisação do prosseguimento de uma das ações (a causa dependente) ao abrigo do disposto no art.º 272.º, n.º 1 do CPC, pretende-se salvaguardar o risco de incompatibilidade entre as decisões a proferir nas duas causas, risco que o prosseguimento de ambas potenciaria; como a jurisprudência vem repetidamente assinalando, a razão de ser da suspensão por pendência de causa prejudicial é a economia e coerência dos julgamentos …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
LEGITIMIDADE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
Da responsabilidade da relatora (art.º 663º, nº 7 do CPC) I - Por princípio, o art.º 590º, nº1 do CPC, inserido na regulação da tramitação do processo declarativo comum, não encontra campo de aplicação na regular tramitação do incidente coletivo de verificação e graduação de créditos por apenso a processo de insolvência (ou equiparado). II – Se aquele incidente for regularmente tramitado, aquando da primeira apresentação dos autos ao juiz foi já cumprido o contraditório relativamente a cada um…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
INSOLVÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
DEVEDOR
LEGITIMIDADE
Da responsabilidade da relatora, cfr. art.º 663º, nº 7 do CIRE 1. Do teor do art.º 99º, nº 1 do CIRE e dos efeitos da declaração da insolvência sobre o devedor e o respetivo património resulta que no âmbito do processo de insolvência só aos titulares de créditos sobre a insolvência – e já não ao próprio insolvente - é admitido operar a compensação de créditos e, por essa via, produzir a extinção de créditos da insolvente e do contra crédito sobre a insolvência. 2. Com a declaração da insolvênc…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO
INSOLVÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
(cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. A habilitação do adquirente ou cessionário da coisa ou direito em litígio por ato entre vivos, prevista no art.º 356º do CPC, tem natureza facultativa, porque o transmitente continua a ter legitimidade ad causam até à habilitação do adquirente, agindo, entretanto, como seu substituto processual – artigo 263º, nº. 1. II. A admissibilidade da habilitação do adquirente depende da verificação dos seguintes pressupostos: pendência da ação; existência de uma coi…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: SUSANA SANTOS SILVA
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
VENDA DE IMÓVEL
MASSA INSOLVENTE
NULIDADE DA VENDA
(cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O legislador do CIRE pôs, em larga medida, de lado todos os princípios relativos à invalidade da venda em ação executiva e veio a consagrar, nos artigos 163.º e 164.º do CIRE, uma solução diversa em que é conferida proteção ao adquirente do bem em relação aos interessados processuais, em particular aos credores, mas também ao insolvente. II. Este desequilíbrio é mitigado por via da ineficácia dos atos de alienação de bens que, violando o disposto nos art…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ANA RUTE COSTA PEREIRA
NULIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO À PROVA
GESTÃO PROCESSUAL
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
DESPACHO LIMINAR
(art.º 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil). I. Quando em causa está a nulidade assente na omissão dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e resultando do art.º 613º, n.º 3 do Código de Processo Civil que tal causa de nulidade é aplicável aos despachos, não se poderá olvidar que tal sucede “com as necessárias adaptações”. Ou seja, se ao juiz se impõe, quando profere um despacho, que nele sejam considerados todos os factos alegados pelas partes e relevantes para prola…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: FÁTIMA REIS SILVA
REGISTO COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Da responsabilidade da relatora – art.º 663º nº 7 do CPC. 1 – A tramitação da impugnação judicial da decisão final do procedimento administrativo de dissolução e liquidação, sendo uma decisão do Conservador do Registo Comercial, rege-se pelo art.º 12º do RJPADLEC, pelos arts. 101º-A e 104º e ss. do Código do Registo Comercial e, nos termos do arts. 115º do Código de Registo Comercial e 156º do Código do Registo Predial, pelo disposto no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações. …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
INSOLVÊNCIA CULPOSA
INDÍCIOS SUFICIENTES
- Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Refletiu o n.º 1, do art.º 188º, do CIRE, uma mudança de modelo relativamente ao incidente de qualificação da insolvência, que foi introduzido pela Lei 16/2012, de 20.04, que alterou o anterior paradigma no qual o incidente de qualificação de insolvência era sempre obrigatório. 2 - Importa distinguir entre o requerimento apresentado nos termos do art.º 188º, n.º 1, do CIRE, pelo administrador da i…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: ELISABETE ASSUNÇÃO
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
PESSOAL AUXILIAR
DESPESAS
1 – Cabe ao administrador da insolvência exercer pessoalmente as competências do seu cargo carecendo de obter, para que possa ser coadjuvado por técnicos ou auxiliares no exercício dessas competências, remunerados ou não, a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta desta. 2 – Essa autorização tem de ser expressa e não tácita. 3 – Não tendo o administrador da insolvência obtido essa autorização nos autos, os custos decorrentes da prestação de tais serviços prestados por …
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
CESSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] 1. Não dispondo o CIRE de qualquer preceito referente ao modo pelo qual deverão as notificações ser efectuadas no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, impõe-se recorrer ao previsto no CPC, designadamente no seu artigo 247.º, n.º 1, devendo aquelas ocorrer na pessoa do mandatário do devedor. 2. A notificação do despacho pelo qual se adverte o devedor que o não fornecimento de informações poderá acarretar recusa da exoneração do pa…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: RENATA LINHARES DE CASTRO
SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES
DESTITUIÇÃO DE GERENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NOMEAÇÃO DE GERENTE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
(da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo julgamento conjunto de ambas as pretensões, o que não mereceu oposição pelas partes, uma vez declar…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: PAULA CARDOSO
VENDA DE IMÓVEL
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
CASA DE HABITAÇÃO
FIEL DEPOSITÁRIO
DESOCUPAÇÃO
RECURSO A FORÇA PÚBLICA
I- O facto de a lei determinar, nos termos do artigo 756.º, n.º 1 al. a) do CPC, para onde remete o artigo 150.º n.º 1 do CIRE, que no processo de insolvência seja nomeado fiel depositário, de um dos imóveis apreendidos, o insolvente que nele tenha a sua habitação, não impede que, havendo fundamento justificado, o mesmo possa ser afastado e substituído, com inerente entrega efetiva do aludido imóvel à AI. II- Competindo à AI nomeada nos autos, no prudente exercício das suas funções, diligencia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 27 Maio 2025
Relator: MANUELA ESPADANEIRA LOPES
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
I- O objecto do recurso é delimitado pelas respectivas conclusões, não podendo o Tribunal “ad quem” conhecer de questões que delas não constem, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso. II- Se o recorrente nas conclusões – mas também ao longo da alegação – não invocou quaisquer fundamentos susceptíveis de determinar a modificação ou revogação da decisão recorrida, tem o recurso que ser julgado improcedente.
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO
EXECUÇÃO
USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REJEIÇÃO PARCIAL
(da responsabilidade da relatora - art.º 663º/7 do CPC): I. O procedimento de injunção geral, regulado pelo DL. 269/98, de 1 de Setembro, tem como objecto o cumprimento de obrigações pecuniárias directamente emergentes do contrato, não sendo o meio próprio para obter o pagamento nem de indemnização fundada em cláusula penal ou encargos associados à cobrança da dívida. II. O conhecimento da excepção dilatória inominada do uso indevido do procedimento de injunção e consequente falta de título ex…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: DIOGO RAVARA
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
OPOSIÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
CRÉDITO GARANTIDO
EXTINÇÃO
OPONIBILIDADE AO CREDOR
Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I- A oposição ao procedimento cautelar (art.º 372º do CPC) visa a infirmação, pelo requerido do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial, e/ou a apresentação de novos meios de prova. II- Tendo o requerente de um procedimento cautelar de arresto invocado créditos garantidos por uma garantia bancária simples ou acessória, que se rege essencialmente pelas regras da fia…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 26 Maio 2025
Relator: ANA RODRIGUES DA SILVA
PENHORA
IMÓVEL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
(elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) 1. Embora todos os bens do devedor susceptíveis de penhora respondam pelo cumprimento das suas obrigações, a penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução, nos termos do art.º 735º, nº 3 do CPC; 2. O princípio da proporcionalidade, consagrado no art.º 735º, nº 3 do CPC, decorre da protecção constitucional do direito à propriedade privada prevista no art.º 62º d…
Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 14 Maio 2025
Relator: AMÉLIA SOFIA REBELO
FORMA DE PROCESSO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
REMISSÃO
DECISÃO DE FACTO
I - O meio processual próprio para a tramitação e apreciação de pedido de responsabilização/condenação do administrador da insolvência e da massa insolvente no pagamento de quantia monetária com fundamento em contrato por aquele celebrado no âmbito da liquidação da massa insolvente, é a ação declarativa e não a via incidental enxertada no processo de insolvência. II – A menção, na decisão que recaiu sobre aquele pedido, de que foram “Compulsados os autos e o acordo ajustado com a massa insolv…