Tribunal: Tribunal da Relação de Lisboa
Sessão: 10 Abril 2025
Relator: CRISTINA LOURENÇO
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
PRINCÍPIOS DA SUPLETIVIDADE E DA NECESSIDADE
MEDIDA DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil):
1. O processo especial de acompanhamento de maiores visa conferir ao acompanhante os poderes que se afigurem necessários em função da concreta situação do acompanhado, evidenciada pelos factos apurados no processo, não estando, por conseguinte, o julgador adstrito e limitado ao pedido que em concreto tenha sido deduzido no requerimento inicial (art.º 145º, nº 2, do CC).
2. Os princípios subjacentes ao regime do maior ac…