Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: RICARDO COSTA
COMPROPRIEDADE
COISA COMUM
DIREITO AO USO
ILICITUDE
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ADMINISTRAÇÃO
COMPENSAÇÃO
DIVISIBILIDADE
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
I. O art. 1406º do CCiv. dispõe sobre o poder ou faculdade de «uso da coisa comum» pelos comproprietários, permitindo, nomeadamente por falta de acordo para o efeito, o exercício individual desse “uso”: «a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela»; os limites da licitude desse exercício são (1) a desconformidade ou desrespeito do uso com o fim a que a coisa se destina e (2) a privação ou o impedimento do uso ao outro ou outros comproprietários que têm direito concorrente a esse u…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: RICARDO COSTA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
DUPLA CONFORME
REVISTA EXCECIONAL
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Não há omissão de pronúncia no julgamento de revista em que não se conhece, na modalidade normal, das questões afectadas pelo impedimento da “dupla conformidade” (art. 671º, 3, do CPC), previamente não admitidas em sede de revista excepcional pela decisão definitiva e insindicável da Formação Especial do STJ (art. 672º, 3 e 4, do CPC), e se conhece, com completude e exaustão, da questão relativa ao exercício dos poderes da Relação na reapreciação da matéria de facto (art. 674º, 1, b), do CPC)…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 09 Dezembro 2025
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
PRODUTO DEFEITUOSO
RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTOS
DEVER DE INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
ILICITUDE
MEDICAMENTO
RECURSO DE REVISTA
EXCEÇÃO DILATÓRIA
INIBIÇÃO
I. Optando os Autores por demandar a Ré e interveniente por terem colocado no mercado produto defeituoso, não invocando quaisquer outros pressupostos de responsabilidade para além da responsabilidade objetiva do produtor, há que entender que é apenas no âmbito desta responsabilidade que pretendem a respetiva tutela, estando a mesma sujeita aos termos e limites previstos no DL n.º 383/89, de 06 de Novembro. II. No exclusivo domínio da responsabilidade objetiva, o produtor não tem responsabilid…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 03 Dezembro 2025
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CASO DE FORÇA MAIOR
FALTA
FUNDAMENTAÇÃO
INDEFERIMENTO
I – O mecanismo providencial do habeas corpus visa apenas e só, apreciar e decidir se em determinado retrato, se verifica algum dos fundamentos expressos na lei, como de detenção e / ou prisão ilegal, não se apreciando ou decidindo sobre o mérito da decisão que determina a prisão ou a privação da liberdade, nem tão pouco os eventuais erros processuais que possam ter operado, pois, esses devem ser apreciados por outras vias, mormente o recurso ordinário. II – Por isso, um despacho judicial que…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ATO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
JUIZ
PERICULUM IN MORA
ADMISSIBILIDADE
CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO
I-O decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia de um acto administrativo depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) existência de fundado risco de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os interesses que o recorrente visa assegurar o denominado periculum in mora; ii) probabilidade de a pretensão formulada ou a formular pelo recorrente no recurso contencioso vir a ser julgada p…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 27 Novembro 2025
Relator: ANTERO LUÍS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ATO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
OFICIAL DE JUSTIÇA
PERICULUM IN MORA
ADMISSIBILIDADE
SANÇÃO DISCIPLINAR
I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários, sendo a competência do COJ prelimin…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: MARIA OLINDA GARCIA
ADMISSIBILIDADE
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACORDÃO FUNDAMENTO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
INEFICÁCIA
HOMOLOGAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
NORMA IMPERATIVA
INSOLVÊNCIA
PLANO DE PAGAMENTOS
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL
A homologação do plano de pagamentos, aprovado no âmbito de um processo especial de revitalização (PER), que estabelece o pagamento integral do crédito do Instituto da Segurança Social, no valor de € 1.142.859,48, em 150 prestações mensais, ainda que sem perda de juros ou garantias, não pode ser imposto a este credor contra a sua vontade, por tal constituir uma violação não negligenciável de normas imperativas (nos termos do art.º 215.º do CIRE, aplicável ao PER ex vi do art.º 17.º-F, n.º 7).…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
IMOVEL
POSSE
MERA DETENÇÃO
POSSE PRECÁRIA
CORPUS
ANIMUS POSSIDENDI
INVERSÃO DO TÍTULO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
FRAÇÃO AUTÓNOMA
PAGAMENTO
I. O contrato-promessa de compra e venda, não é suscetível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador. Se este obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório, mas não adquire o animus possidendi, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário. II. Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, exceto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO
DUPLA CONFORME
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO DE JULGAMENTO
I. A imputação ao tribunal recorrido da violação do regime adjetivo previsto no art. 640.º do CPC, no tocante à apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto, descaracteriza a dupla conforme entre as decisões das instâncias, por se inscrever no âmbito do exercício dos poderes conferidos à Relação, não se verificando duas apreciações sucessivas de uma mesma questão de direito. II. Estando equacionado o modo como a Relação exerceu os poderes de apreciação da impugnação da decisão de f…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: EDUARDA BRANQUINHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROIBIÇÃO DE VALORAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
DECLARAÇÕES DE PARTE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
USUFRUTO
IMOVEL
SIMULAÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
I. Não constitui excesso de pronúncia, a circunstância da Relação eliminar factos provados e impugnados, por inadmissibilidade da prova respectiva por testemunha e por declarações de parte inexistindo um principio de prova por escrito, face ao disposto nos arts 393 e 394º do C.C, ainda que tal não seja invocado pelas partes, já que a Relação ao conhecer da impugnação da matéria de facto, aprecia livremente e ex - officio todos os meios de prova constantes do processo, por tal actividade não s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: CRISTINA COELHO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
REFORMA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
MULTA
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ININTELIGIBILIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
I. As nulidades previstas no art. 615º do CPC, de forma taxativa, reportam-se a vícios formais do acórdão (errores in procedendo) que não se confundem com eventuais erros de julgamento (errores in iudicando). II. O inconformismo e desacordo relativamente à apreciação jurídica feita no acórdão de conferência não se confunde com qualquer invalidade formal deste.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: CRISTINA COELHO
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
SINISTRO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
DEVER DE DILIGÊNCIA
DEVER DE INFORMAÇÃO
VIOLAÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRIVAÇÃO DO USO
PAGAMENTO
ABUSO DE DIREITO
LESADO
I. O DL nº 291/2007, de 21.08, que regula o sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, estabelece no capítulo III as normas relativas à regularização dos sinistros, nomeadamente fixando prazos para o efeito, impondo uma tramitação célere e rapidamente conclusiva, cujo ónus incide sobre as empresas seguradoras. II. A sanção pecuniária prevista no nº 2 do art. 40º do DL nº 291/2007, de 21.08, visa pressionar as empresas seguradoras a…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Novembro 2025
Relator: ISOLETA COSTA
RESTITUIÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
DECISÃO MAIS FAVORÁVEL
DECISÃO SUMÁRIA
NOVOS MEIOS DE PROVA
ÓNUS DA PROVA
RELATÓRIO
PROVA PERICIAL
IDONEIDADE DO MEIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA AUTORRESPONSABILIDADE DAS PARTES
I. O relatório pericial e ficheiros logs extraídos de máquina objeto de exame não são dotados da natureza e características de documento para efeitos do disposto no artigo 696º alínea c) do CPC. II. No recurso de revisão fundado no artigo 696º alínea c) do Código de Processo Civil, o relatório pericial, que só posteriormente ao trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais veio a ser requerido e realizado noutro processo, não beneficia dos requisitos da novidade objetiva e sub…