Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 25 Setembro 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
I - É de admitir como possível que numa situação de tráfico de muito baixa importância ou dimensão, ainda que levado a cabo, por um recluso, no interior de um EP, possa, muito excecionalmente e, no limite, não ser punido no âmbito da moldura agravada e, passando por cima do crime matricial, chegar-se ao preenchimento do tipo de menor gravidade.
II - Isto se da avaliação, análise e ponderação, em conjunto, de todas as circunstâncias relevantes do ponto de vista da ilicitude resultar uma imagem…