Acórdãos Recentes
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 16 Junho 2025
Relator: NUNO GONÇALVES
DECISÃO SINGULAR
I. O mecanismo de reação contra nulidades imputadas a acórdão que não admite recurso é a arguição perante o tribunal que o proferiu II. Salvo disposição legal que especialmente o preveja, o regime de recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido em recurso é o constante das normas conjugadas dos art.ºs 432.º n.º 1 al.ª b) e 400.º do CPP. III. Não são recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça decisões que tenham admitido ou indeferido pedido de …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: JORGE GONÇALVES
EXTRADIÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Convenção da CPLP) não permite ao Estado requerido controlar a proporcionalidade do impulso extradicional formulado pelo Estado requerente, ou avaliar a suficiência dos indícios colhidos na investigação pendente no Brasil sobre os factos que fundaram a emissão do mandado de prisão, comuns ao pedido de extradição. II. A obrigação de extraditar que resulta do artigo 1.º para os Estados contratantes …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: ERNESTO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
INADMISSIBILIDADE
I. A natureza excepcional da providência de habeas corpus implica que a ela apenas se deve recorrer quando falham as demais garantias de defesa da regra do direito à liberdade. II. A providência de habeas corpus não constitui, em tese, nem pode ser transformada, na prática um recurso do despacho que decretou a prisão preventiva. III. Tão pouco, constitui um sucedâneo, uma alternativa, ou uma via mais, a acrescer ao recurso.
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 05 Junho 2025
Relator: CELSO MANATA
RECURSO DE REVISÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
PRESSUPOSTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A circunstância de o arguido, à data do julgamento, não conhecer o apelido nem a morada de uma testemunha não pode conduzir à procedência do recurso de revisão com base no disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP. II. Com efeito, uma vez que sabia o seu nome e a conhecia (pelo menos) desde a prática do crime, não se pode concluir que a “descobriu” posteriormente. III. In casu o arguido até a podia ter indicado ao tribunal - dado que a mesma era companheira/ cônjuge de um seu coargu…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: MARIA MARGARIDA ALMEIDA
HABEAS CORPUS
RECURSO
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA
DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRISÃO ILEGAL
PROCEDÊNCIA
I. A decisão proferida em recurso que agrave ou atenue a pena aplicada em 1ª instância é uma decisão confirmativa da condenação. Assim, o juízo confirmativo da existência de culpa formada pelo tribunal recorrido justifica a ampliação do prazo de prisão preventiva e a medida da pena determina o quantum dessa ampliação. II. O prazo máximo de prisão preventiva é o previsto no artigo 215º, n.º 1, do CPP, que se vai elevando, de forma gradativa, consoante a fase do processo, sendo de 1 ano e 6 mes…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECLAMAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
I. Tendo o requerente reclamado quanto à condenação em custas proferida no processo que foi rejeitado o recurso e por isso tendo decaído no incidente (art. 7.º, n.º 8, do RCJ) que causou, impunha-se a sua condenação em custas de acordo com o mesmo RCJ – art. 7.º, n.º 4 – que prevê e fixa a taxa devida pelos incidentes. II. Sobre a decisão da reclamação não é admissível nova reclamação. III. É jurisprudencialmente pacifico que a reclamação visando a alteração da decisão de que se reclama (pret…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 04 Junho 2025
Relator: JOSÉ CARRETO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CONSENTIMENTO
RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
RECUSA OBRIGATÓRIA DE EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
DIREITO DE DEFESA
IMPROCEDÊNCIA
I. Deferido e executado o MDE para procedimento criminal o Estado requerente pode ampliar o MDE a outras infrações, em derrogação do princípio da especialidade, a que o arguido não renunciou, nos termos do n.º 2 do al. g) do art. 7.º da Lei n.º 65/2003, que estabelece: “2 - O disposto no número anterior não se aplica quando: g) Exista consentimento da autoridade judiciária de execução que proferiu a decisão de entrega”. II. A prestação de tal consentimento e o deferimento da ampliação, está s…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
RECURSO PENAL
VIOLAÇÃO
VIOLAÇÃO AGRAVADA
ABUSO SEXUAL
ACÇÃO CÍVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
I. A prática de crimes poderá conduzir tanto à aplicação de uma pena ou medida de segurança, como à condenação do agente no ressarcimento dos prejuízos que a conduta ilícita causou à vítima. II. A acção civil é, por regra, enxertada no processo penal em decorrência do princípio da adesão, mantendo a sua autonomia quer quanto ao regime recursório quer quanto ao regime substantivo. III. Os danos não patrimoniais, que mereçam a tutela do Direito, referem-se a outros prejuízos, como as dores físi…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
BURLA QUALIFICADA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
COAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
DECAIMENTO
REJEIÇÃO
RECURSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL
RECORRIBILIDADE
I. O legislador penal de 2007 (Lei 48/2007, de 29.08), alterando o regime recursório em matéria de decisões proferidas sobre o Pedido de Indemnização Civil, determinou no art.º 400º, n.º 3, do Código de Processo Penal, que, “mesmo que não seja admissível recurso quanto à matéria penal, pode ser interposto recurso de parte da sentença relativa à indemnização civil.” II. Do que resulta que o art.º 400º, n.º 3, do Código de Processo Penal veio submeter integralmente a impugnação de todas as deci…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PENA PARCELAR
PENA ÚNICA
IMPROCEDÊNCIA
DUPLA CONFORME
REJEIÇÃO PARCIAL
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL
IN DUBIO PRO REO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, salvo nos casos de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar aplicada aos crimes individualmente considerados, como a pena única. II. O princípio in dúbio pro reo não é violado quando, segundo a opinião do condenado, o juiz deveria ter tido dúvidas, mas apenas quando condena apesar da verificação de uma …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO PENAL
RECURSO PER SALTUM
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
IMPROCEDÊNCIA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. São grandes as necessidades e exigências de prevenção geral e de defesa dos bens jurídicos protegidos, como a segurança, numa sociedade que vive flagelada pelo fenómeno do consumo e tráfico de estupefacientes, que gera, a montante e a jusante, outro tipo de criminalidade. II. O chamado correio de droga integrado na actividade do narcotráfico, no transporte intercontinental de produtos estupefacientes, que, no caso de transporte aéreo, facilita sobremaneira uma rápida e alargada disseminaçã…
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE REVISÃO
RECETAÇÃO
NOVOS FACTOS
NOVOS MEIOS DE PROVA
TESTEMUNHA
IMPROCEDÊNCIA
I. Não é fundamento de revisão, para efeitos da alínea d), do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal, a declaração de uma testemunha, corporizada num documento por si escrito e com assinatura reconhecida por solicitador, na qual a mesma declara ter auxiliado o arguido recorrente na prática de alguns dos factos por que este foi condenado pois, tal depoimento, não é um “novo meio de prova”; II. Nada impedia o recorrente de indicar a referida testemunha no decurso normal do processo, …
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTERO LUÍS
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
CONGELAMENTO DA CONTA
CONTA BANCÁRIA
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO AO RECURSO
IRRECORRIBILIDADE
I. A excepção prevista na alínea c) do artigo 400º (aplicação inovatória de medidas de coação ou garantia patrimonial), introduzida pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro, não é aplicável, por analogia, à aplicação inovatória da medida de congelamento do artigo 49º, nº 6 da Lei nº 83/2017 de 18 de Agosto, por esta não ser uma medida de coacção nem garantia patrimonial, tal como se encontram estabelecidas no Código de Processo Penal. II. A DIRETIVA 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho…