Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sessão: 28 Maio 2025
Relator: ANTÓNIO AUGUSTO MANSO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
BURLA QUALIFICADA
FALSIFICAÇÃO OU CONTRAFAÇÃO DE DOCUMENTO
COAÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
DECAIMENTO
REJEIÇÃO
RECURSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL
RECORRIBILIDADE
I. O legislador penal de 2007 (Lei 48/2007, de 29.08), alterando o regime recursório em matéria de decisões proferidas sobre o Pedido de Indemnização Civil, determinou no art.º 400º, n.º 3, do Código de Processo Penal, que, “mesmo que não seja admissível recurso quanto à matéria penal, pode ser interposto recurso de parte da sentença relativa à indemnização civil.”
II. Do que resulta que o art.º 400º, n.º 3, do Código de Processo Penal veio submeter integralmente a impugnação de todas as deci…